Da Redação NotíciaJá
Balneário Camboriú, SC – Enquanto uma monitora da educação infantil recebe atualmente como salário base o piso do município (R$ 750) ou um agente de saúde, com gratificações, chega próximo a esse valor, os vereadores irão receber diária de quase R$ 1 mil. Proposta que dispõe sobre a concessão de diárias da Câmara entrou na pauta e foi aprovada na reunião da noite desta terça-feira (15).
A resolução explica que "o pagamento de diárias destina-se a indenizar despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e locomoção urbana, sendo concedidas por dia de afastamento da sede do respectivo serviço".
A resolução prevê três formas de pagamento das diárias: em unidade fiscal municipal; dólar norte-americano e euro.
Confira os valores:
VEREADORES
No Estado.............................................................2,5 Unidade Fiscal Municipal (quase R$ 400).
Capitais..........................................................................................................+ 50% (quase R$ 600);
Demais Regiões ........................................................................................ + 30% (quase R$ 520);
Internacional (Continente Americano) ..............500 dólares (cerca de R$ 830 - com dólar valendo R$ 1,66)
Internacional (Países da Uni?o européia)..................... 400 euros (cerca de R$ 900 - euro valendo R$ 2,25
Internacional (Demais Países)..................................................................................500 dólares
SECRETÁRIOS, ASSESSORES, DIRETORES, COORDENADORES E DEMAIS SERVIDORES.
No Estado................................1,0 Unidade Fiscal Municipal (R$ 151,91 - valor de 2009)
Capitais ............................................................+ 100% ;
Demais Regi?es ................................................+ 30%;
Internacional (Continente Americano).................300 dólares;
Internacional (Países da Uni?o européia)..............300 euros;
Internacional (Demais Países)................................300 dólares;
MEDO - Os próprios vereadores duvidam da legalidade da aplicação desses valores. Em um das artigos da resolução, fica esclarecido que "caso haja futuramente determinaç?o expressa do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina em devoluç?o de valores correspondente as diárias já concedidas, tal responsabilidade recairá na pessoa do Vereador ou Servidor que recebeu o referido encargo".
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