Vai pra votação reajuste Salarial dos servidores municipais e vejam abaixo ajuste orçamentario para revitalização do calçadão da central
faça a sua análise :I - 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento) a título de reposição salarial, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e;II - 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) a título de reajuste salarial.
REVITALIZAÇÃO:Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 05 - Obras e benfeitorias Urbanas
Funcional-programática: 15.451.1556
Projeto: 1.078 - Revitalização do calçadão da Avenida Central
Modalidade de Aplicação/Recurso: 4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.000
Valor: R$ 5.113.000,00
Reajuste salarial dos servidores
O reajuste salarial dos servidores públicos municipais está em votação na sessão da Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, nesta quinta-feira (19). Durante o encontro legislativo também está pautado o Projeto para reurbanização do calçadão central, conforme segue abaixo.
Reajuste salarial dos servidores...
Projeto:0061/2011
Assunto:"Dispõe sobre a reposição e reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências".
Autor(es):Prefeito Edson Renato Dias
"DISPŐE SOBRE A REPOSIÇĂO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reposição e reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú, no percentual global de 8,0% (oito por cento), sendo:
I - 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento) a título de reposição salarial, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e;
II - 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) a título de reajuste salarial.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo, é extensivo aos servidores do Poder Legislativo, Autarquias e Fundações, bem como aos aposentados e pensionistas que se enquadrem as determinações expressas na Emenda Constitucional n° 41 e suas normalizações posteriores.
Art. 2° O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos Vereadores, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, será acrescido a título de reposição salarial, 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento).
Art. 3° O disposto no caput do artigo 1°, não incidirá sobre o piso salarial profissional do magistério público da educação básica do município.
§ 1° Os funcionários municipais da Educação Básica com cargo de Professor Nível I, 40 horas, terão equiparação ao salário base do piso mínimo nacional, alvo da Lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2.008 e a Lei Municipal n° 3.168/2010, cujo valor vigente é de R$ 1.187,14.
§ 2° O parágrafo anterior retroage seus efeitos ao mês de janeiro de 2.011, salvo o cargo criado pela Lei Municipal n° 3.275/2011, que retroagirá seus efeitos a partir da vigencia da mencionada lei, em 14 de abril de 2011.
Art. 4° O piso mínimo salarial dos servidores públicos municipais em vigor é de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1° e 2° a 1° de abril de 2.011.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
Revitalização do calçadão da Avenida Central
Projeto:0044/2011
Assunto: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.170, de 24/09/2010 que trata das Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2011 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.
Autor(es):Prefeito Edson Renato Dias
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 3.170, de 24/09/2010 que trata das Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2011 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, e dá outras providencias".
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2011, a ação abaixo relacionada, de conformidade com o anexo de prioridades e metas constante desta Lei:
Órgão Executor - Nova Ação - Especificação
07.00 - 1.078 - Revitalização do calçadão da Avenida Central
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Balneário Camboriú, autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 5.113.000,00 (cinco milhão, cento e treze mil reais) destinados a criar a dotação abaixo descrita no Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 05 - Obras e benfeitorias Urbanas
Funcional-programática: 15.451.1556
Projeto: 1.078 - Revitalização do calçadão da Avenida Central
Modalidade de Aplicação/Recurso: 4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.000
Valor: R$ 5.113.000,00
Art. 3°O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior na mesma importância.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
Reajuste salarial dos servidores...
Projeto:0061/2011
Assunto:"Dispõe sobre a reposição e reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú, e dá outras providências".
Autor(es):Prefeito Edson Renato Dias
"DISPŐE SOBRE A REPOSIÇĂO E REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reposição e reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Balneário Camboriú, no percentual global de 8,0% (oito por cento), sendo:
I - 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento) a título de reposição salarial, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e;
II - 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) a título de reajuste salarial.
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo, é extensivo aos servidores do Poder Legislativo, Autarquias e Fundações, bem como aos aposentados e pensionistas que se enquadrem as determinações expressas na Emenda Constitucional n° 41 e suas normalizações posteriores.
Art. 2° O subsídio mensal dos Secretários Municipais e dos Vereadores, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, será acrescido a título de reposição salarial, 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento).
Art. 3° O disposto no caput do artigo 1°, não incidirá sobre o piso salarial profissional do magistério público da educação básica do município.
§ 1° Os funcionários municipais da Educação Básica com cargo de Professor Nível I, 40 horas, terão equiparação ao salário base do piso mínimo nacional, alvo da Lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2.008 e a Lei Municipal n° 3.168/2010, cujo valor vigente é de R$ 1.187,14.
§ 2° O parágrafo anterior retroage seus efeitos ao mês de janeiro de 2.011, salvo o cargo criado pela Lei Municipal n° 3.275/2011, que retroagirá seus efeitos a partir da vigencia da mencionada lei, em 14 de abril de 2011.
Art. 4° O piso mínimo salarial dos servidores públicos municipais em vigor é de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1° e 2° a 1° de abril de 2.011.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
Revitalização do calçadão da Avenida Central
Projeto:0044/2011
Assunto: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.170, de 24/09/2010 que trata das Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2011 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.
Autor(es):Prefeito Edson Renato Dias
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 3.170, de 24/09/2010 que trata das Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2011 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, e dá outras providencias".
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2011, a ação abaixo relacionada, de conformidade com o anexo de prioridades e metas constante desta Lei:
Órgão Executor - Nova Ação - Especificação
07.00 - 1.078 - Revitalização do calçadão da Avenida Central
Art. 2° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Balneário Camboriú, autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 5.113.000,00 (cinco milhão, cento e treze mil reais) destinados a criar a dotação abaixo descrita no Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 07 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 05 - Obras e benfeitorias Urbanas
Funcional-programática: 15.451.1556
Projeto: 1.078 - Revitalização do calçadão da Avenida Central
Modalidade de Aplicação/Recurso: 4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.000
Valor: R$ 5.113.000,00
Art. 3°O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior na mesma importância.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal
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